Transferência de Registro Profissional para Goiás


A Transferência de Registro Profissional se faz necessária quando ocorre mudança de domicílio profissional da jurisdição do CRA onde o profissional possui registro principal para outro estado.

Procedimento:

Os documentos abaixo devem ser escaneados e encaminhados para o endereço de e-mail: registro@crago.org.br.

  1. Requerimento de Transferência de Registro Profissional ao Presidente da nova jurisdição (CRAGO) – DOWNLOAD
  2. Certidão de registro e regularidade junto ao CRAGO de origem;
  3. 01 foto 3x4 cm colorida;
  4. Carteira de Identidade;
  5. Título de Eleitor;
  6. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  7. Certificado Militar, quando for o caso;
  8. Diploma (frente e verso);
  9. Devolução da Carteira de Identidade Profissional- CIP (uma nova será emitida e a antiga inutilizada)
  10. Formulario de assinatura 

Análise:

Após a solicitação de transferência e o recebimento da documentação e da Carteira de Identidade Profissional, o Departamento de Registro irá analisar se toda a documentação está correta.

Taxa de transferência e expedição da nova CIP:

Caso não tenha nenhuma irregularidade, o solicitante irá receber por e-mail um boleto referente à taxa de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. Após o pagamento, a baixa do boleto é de 01 (um) dia útil.

Finalização:

Após o Departamento de Registro validar o comprovante de pagamento, um ofício será encaminhado para a antiga jurisdição confirmando a transferência. Em seguida, a solicitação de transferência será levada em plenário para aprovação. Por fim, a nova Carteira de Identidade Profissional será expedida e entregue ao solicitante.