O que é o CRA


O Conselho Regional de Administração de Goiás, designado pela sigla CRA-GO, foi criado pela Resolução nº 54, de 04 de novembro de 1983, do Conselho Federal de Administração como decorrência da Lei nº 4.769/65 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

Art. 1º - Fica instalado o Conselho Regional de Técnicos de Administração - 15ª Região, com jurisdição sobre o Estado de Goiás e sede em Goiânia.

Possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais de administração, na área de sua jurisdição.

O CRA-GO é uma autarquia federal que tem como finalidade disciplinar e fiscalizar na área de sua respectiva jurisdição o exercício profissional do Administrador, organizando e mantendo o registro deste profissional, e dando execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração. Foi criado quando da promulgação da Lei nº 4.769 de 09/09/1965, que prevê a constituição de órgãos que garantam o cumprimento desta lei, julgando as infrações e impondo as penalidades previstas na mesma. É uma autarquia de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores, tecnólogos e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU – Tribunal de Contas da União e ao Conselho Federal de Administração.

O órgão maior dos CRAs é o CFA, que atua como controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Sua sede está localizada em Brasília-DF.