Perguntas Frequentes


Quem pode se registrar no CRA/GO?

O Conselho Regional de Administração de Goiás concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração.

Como faço para obter meu registro no CRA/GO?

Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, V.Sa. deverá entrar em contato com o CRA de Goiás, munido(a) do Diploma devidamente registrado por Universidade/Faculdade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos pessoais.

Qual o benefício do registro profissional?

O benefício do registro profissional em CRAGO é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho.

Já sou registrado no CRA/GO. Como faço para me registrar no CFA?

O CFA não concede registro profissional, por atuar como órgão normativo e orientador do Sistema CFA/CRAs. A competência para a concessão de registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional é tão-somente dos Conselhos Regionais de Administração. Dessa forma, para requerer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá entrar em contato com o CRA do Estado em que reside, munido do Diploma devidamente registrado por universidade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos que o CRA entender necessários.

Não estou exercendo a profissão de Administrador. Como faço para cancelar o registro profissional?

Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deverá se dirigir ao CRAGO onde é registrada (o), para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento.

O requerimento de cancelamento de registro deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da causa que o justifique e da Carteira de Identidade Profissional.

Como faço para denunciar o exercício ilegal da profissão de Administrador?

A denúncia deverá ser feita diretamente no CRAGO onde o fato está ocorrendo.

Minha formação não é em Administração, mas possuo pós-graduação na área de Administração. Posso me registrar no CRA?

O curso de pós-graduação na área de Administração não dá direito ao registro em CRA. O Sistema CFA/CRAs concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração.

Tecnólogo poderá concorrer à vaga para Administrador em concurso público?

Não. Os Tecnólogos em determinada área da administração podem obter registro em CRA, mas este fato não permite que sejam considerados Administradores.

Consequentemente, não poderão concorrer a cargos de Administrador em Concursos Públicos, em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.

O Tecnólogo poderá atuar como Responsável Técnico?

O Tecnólogo em determinada área da Administração com registro em CRAGO e em dia com as suas obrigações tem o direito a assumir Responsabilidade Técnica Específica, desde que seja dentro da sua área de formação profissional.
 

Como faço para ser um Perito em Administração?

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Como faço para tirar a Certificação Profissional?

Cique aqui para acessar como tirar o Certificado Profissional